Rescisão e verbas
Foi demitido? Saiba agora os seus direitos e o que é devido na sua rescisão
Foi demitido? Veja o que entra no cálculo da rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS. Saiba o que a empresa deve pagar.
Equipe Souza & Cunha
Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

Foi demitido ou pediu demissão? Saiba agora os seus direitos.
Nós da Souza & Cunha Advocacia frequentemente atendemos trabalhadores com dúvidas de cálculos de rescisão trabalhista e quais direitos são devidos na rescisão.
Diante disso, ajudamos o trabalhador a entender os seus direitos e os valores que são devidos na rescisão do contrato de trabalho do empregado, por meio dos cálculos trabalhistas, assim como mostramos qual o prazo para o empregador realizar o pagamento da rescisão (acerto).
Ora, primeiramente há que se identificar como a relação de emprego acabou, ou seja, qual o tipo de rescisão da relação empregatícia.
As 5 formas de encerrar o contrato de trabalho
Seguem abaixo as 5 formas possíveis de encerrar o contrato de trabalho e o que é devido em cada modalidade:
- Demissão sem justa causa
São devidos o saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado), 13º salário, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e seguro-desemprego.
- Pedido de demissão
São devidos o saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS (sem possibilidade de saque). Há ainda que se descontar o aviso prévio do valor total da rescisão caso este não tenha sido cumprido e trabalhado pelo empregado.
- Demissão por justa causa
São devidos somente o saldo de salário e férias + 1/3 vencidas (caso tenha).
- Rescisão indireta
Ocorre quando o empregador comete várias faltas contratuais graves, de modo que são devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
- Rescisão por acordo legal entre empregado e empregador
São devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, no entanto o valor do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão reduzidos pela metade.
Prazo para pagar a rescisão
Ou seja, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho. Explicamos esse prazo em detalhes no artigo quantos dias o empregador tem para pagar a rescisão.
O trabalhador tem que ficar atento a todos os seus direitos e valores devidos pelo empregador, já que muitas vezes o empregador paga incorretamente o valor da rescisão, ou, ainda mais grave, nem paga o que é devido na rescisão do contrato de trabalho.
A situação é ainda pior quando o empregado não é registrado, já que o empregador não observa todos os direitos trabalhistas do empregado.
Todo o exposto também vale para empregado e empregada doméstica.
Viu, trabalhador, você tem mais direitos do que imaginava!
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

