Rescisão e verbas

Foi demitido? Saiba agora os seus direitos e o que é devido na sua rescisão

Foi demitido? Veja o que entra no cálculo da rescisão: saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS. Saiba o que a empresa deve pagar.

Equipe Souza & Cunha

Publicado em · Atualizado em · 3 min de leitura

Trabalhador demitido conferindo o cálculo da rescisão
Neste artigo
  1. As 5 formas de encerrar o contrato de trabalho
  2. Prazo para pagar a rescisão

Foi demitido ou pediu demissão? Saiba agora os seus direitos.

Nós da Souza & Cunha Advocacia frequentemente atendemos trabalhadores com dúvidas de cálculos de rescisão trabalhista e quais direitos são devidos na rescisão.

Diante disso, ajudamos o trabalhador a entender os seus direitos e os valores que são devidos na rescisão do contrato de trabalho do empregado, por meio dos cálculos trabalhistas, assim como mostramos qual o prazo para o empregador realizar o pagamento da rescisão (acerto).

Ora, primeiramente há que se identificar como a relação de emprego acabou, ou seja, qual o tipo de rescisão da relação empregatícia.

As 5 formas de encerrar o contrato de trabalho

Seguem abaixo as 5 formas possíveis de encerrar o contrato de trabalho e o que é devido em cada modalidade:

  • Demissão sem justa causa

    São devidos o saldo de salário, aviso prévio indenizado (quando não trabalhado), 13º salário, férias + 1/3, FGTS, multa dos 40% do FGTS e seguro-desemprego.

  • Pedido de demissão

    São devidos o saldo de salário, 13º salário, férias + 1/3, FGTS (sem possibilidade de saque). Há ainda que se descontar o aviso prévio do valor total da rescisão caso este não tenha sido cumprido e trabalhado pelo empregado.

  • Demissão por justa causa

    São devidos somente o saldo de salário e férias + 1/3 vencidas (caso tenha).

  • Rescisão indireta

    Ocorre quando o empregador comete várias faltas contratuais graves, de modo que são devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

  • Rescisão por acordo legal entre empregado e empregador

    São devidos os mesmos direitos da dispensa sem justa causa, no entanto o valor do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS serão reduzidos pela metade.

Prazo para pagar a rescisão

Ou seja, o empregador deve realizar o pagamento da rescisão no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do último dia de trabalho. Explicamos esse prazo em detalhes no artigo quantos dias o empregador tem para pagar a rescisão.

O trabalhador tem que ficar atento a todos os seus direitos e valores devidos pelo empregador, já que muitas vezes o empregador paga incorretamente o valor da rescisão, ou, ainda mais grave, nem paga o que é devido na rescisão do contrato de trabalho.

A situação é ainda pior quando o empregado não é registrado, já que o empregador não observa todos os direitos trabalhistas do empregado.

Todo o exposto também vale para empregado e empregada doméstica.

Viu, trabalhador, você tem mais direitos do que imaginava!

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Não deixe seus direitos
para depois.

Ações trabalhistas têm prazo: em regra, até 2 anos depois da saída do emprego. Conte sua situação agora e descubra se você tem valores a receber.

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