Área de atuação · Doença ocupacional

Doença ocupacional: quando a dor vem do trabalho

LER, DORT, tendinite, problemas de coluna ou esgotamento causados pela rotina de trabalho, comum em frigoríficos e linhas de produção. Doença do trabalho tem os mesmos direitos do acidente.

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O que é doença ocupacional

É a doença causada ou agravada pelo trabalho. A lei trata esses casos do mesmo jeito que o acidente de trabalho, com os mesmos direitos. Os exemplos mais comuns são LER e DORT (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite de De Quervain), problemas de coluna por peso ou postura, perda auditiva por ruído e o esgotamento profissional (burnout), quando ligado à rotina de trabalho.

Em frigoríficos e linhas de produção o quadro é frequente: movimentos repetitivos, frio, ritmo imposto e pausas insuficientes. Em casos mais graves, há amputações e lesões permanentes em máquinas.

O que pode ser pedido

  • Reconhecimento da relação com o trabalho

    Quando o INSS classificou o afastamento como doença comum (B31) e não como acidentário (B91), isso pode ser discutido, porque muda os direitos.

  • Estabilidade de 12 meses

    Quem ficou afastado pelo INSS por doença ligada ao trabalho não pode ser demitido sem justa causa por um ano depois de voltar.

  • Indenização por danos morais e materiais

    Quando a empresa falhou na prevenção: falta de pausas, de rodízio, de equipamentos ou de adaptação do posto.

  • Pensão em caso de limitação permanente

    Se a doença reduziu de forma definitiva a sua capacidade para o trabalho.

  • FGTS do período de afastamento

    A empresa segue obrigada a depositar enquanto o afastamento for acidentário.

Documentos que ajudam

  • Atestados, laudos e exames com o diagnóstico (CID)
  • Carta de concessão ou histórico do benefício no Meu INSS
  • CAT, se foi emitida pela empresa, pelo sindicato ou pelo médico
  • Carteira de trabalho, holerites e descrição da sua função
  • Mensagens ou e-mails em que você relatou a dor ou pediu afastamento

Prazos

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

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Como sei se a minha doença é do trabalho?

O sinal mais forte é a relação entre a atividade e o problema: movimentos repetitivos, peso, frio, postura ou pressão constante. O médico pode indicar isso no atestado, e o INSS, ao conceder o benefício, classifica o afastamento como acidentário (B91) ou comum (B31). Mesmo quando o INSS classifica como comum, a relação com o trabalho pode ser discutida na Justiça com laudos e perícia.

Fui afastado como B31. Perdi os direitos?

Não necessariamente. A classificação do INSS pode ser revista, e na ação trabalhista a perícia avalia se a doença tem relação com o trabalho. Se tiver, valem a estabilidade e os demais direitos de quem sofreu acidente.

Trabalho em frigorífico e sinto dor nas mãos e nos ombros. O que faço primeiro?

Procure o médico e peça que o atestado descreva a atividade e o diagnóstico com CID. Guarde atestados, exames e mensagens trocadas com a empresa sobre a dor ou os afastamentos. Com isso em mãos, a conversa com o advogado fica muito mais objetiva.

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