O que é doença ocupacional
É a doença causada ou agravada pelo trabalho. A lei trata esses casos do mesmo jeito que o acidente de trabalho, com os mesmos direitos. Os exemplos mais comuns são LER e DORT (tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo, tenossinovite de De Quervain), problemas de coluna por peso ou postura, perda auditiva por ruído e o esgotamento profissional (burnout), quando ligado à rotina de trabalho.
Em frigoríficos e linhas de produção o quadro é frequente: movimentos repetitivos, frio, ritmo imposto e pausas insuficientes. Em casos mais graves, há amputações e lesões permanentes em máquinas.
O que pode ser pedido
- Reconhecimento da relação com o trabalho
Quando o INSS classificou o afastamento como doença comum (B31) e não como acidentário (B91), isso pode ser discutido, porque muda os direitos.
- Estabilidade de 12 meses
Quem ficou afastado pelo INSS por doença ligada ao trabalho não pode ser demitido sem justa causa por um ano depois de voltar.
- Indenização por danos morais e materiais
Quando a empresa falhou na prevenção: falta de pausas, de rodízio, de equipamentos ou de adaptação do posto.
- Pensão em caso de limitação permanente
Se a doença reduziu de forma definitiva a sua capacidade para o trabalho.
- FGTS do período de afastamento
A empresa segue obrigada a depositar enquanto o afastamento for acidentário.
Documentos que ajudam
- Atestados, laudos e exames com o diagnóstico (CID)
- Carta de concessão ou histórico do benefício no Meu INSS
- CAT, se foi emitida pela empresa, pelo sindicato ou pelo médico
- Carteira de trabalho, holerites e descrição da sua função
- Mensagens ou e-mails em que você relatou a dor ou pediu afastamento
Prazos
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
