Quem tem direito
Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, afastamento ou redução da capacidade. Entram também o acidente de trajeto (no caminho de casa para o trabalho e de volta) e as doenças causadas pela atividade, como LER e DORT, que a lei trata do mesmo jeito.
Em geral, quem está com carteira assinada e ficou afastado pelo INSS (auxílio por incapacidade, o antigo B91) ou com atestado tem a situação mais clara. Mas quem trabalhava sem registro também pode ter direitos: nesse caso, o reconhecimento do vínculo entra junto no pedido.
O que pode ser pedido
Cada caso é um caso, e o que cabe depende do que aconteceu e das provas. Estes são os pedidos mais comuns:
- Estabilidade de 12 meses após a volta
Quem recebeu auxílio por acidente não pode ser demitido sem justa causa por um ano depois de retornar. Se foi, pode pedir reintegração ou os salários do período.
- Indenização por danos morais
Pelo sofrimento, pela dor e pela mudança na rotina causados pelo acidente, quando há responsabilidade da empresa.
- Danos materiais e despesas
Remédios, consultas, fisioterapia, transporte e a diferença entre o salário e o benefício do INSS.
- Pensão em caso de sequela
Quando o acidente deixa uma limitação permanente, parcial ou total, para o trabalho.
- FGTS do período de afastamento
A empresa continua obrigada a depositar o FGTS enquanto você está afastado por acidente.
Documentos que ajudam
Não precisa ter tudo para começar a conversa. O que você tiver já ajuda a entender o caso, e o resto a gente orienta a conseguir.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a empresa emitiu
- Atestados, laudos, exames e receitas médicas
- Carta de concessão ou extrato do benefício no Meu INSS
- Carteira de trabalho (física ou digital) e últimos holerites
- Fotos do local, do equipamento ou da lesão, se tiver
- Nome e contato de colegas que viram o que aconteceu
Prazos
“Meu processo correu de forma rápida e obtivemos sucesso no final. Durante o processo tive sempre feedback sem precisar ligar ou ficar esperando.”
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.