Área de atuação · Acidente de trabalho

Acidente de trabalho: seus direitos depois do acidente

Se você se machucou trabalhando ou no caminho do trabalho, o INSS é só uma parte da história. A empresa também tem obrigações, e muita gente não sabe disso. Aqui a gente explica o que você pode pedir, em linguagem simples.

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Quem tem direito

Acidente de trabalho é o que acontece no exercício do trabalho e causa lesão, afastamento ou redução da capacidade. Entram também o acidente de trajeto (no caminho de casa para o trabalho e de volta) e as doenças causadas pela atividade, como LER e DORT, que a lei trata do mesmo jeito.

Em geral, quem está com carteira assinada e ficou afastado pelo INSS (auxílio por incapacidade, o antigo B91) ou com atestado tem a situação mais clara. Mas quem trabalhava sem registro também pode ter direitos: nesse caso, o reconhecimento do vínculo entra junto no pedido.

O que pode ser pedido

Cada caso é um caso, e o que cabe depende do que aconteceu e das provas. Estes são os pedidos mais comuns:

  • Estabilidade de 12 meses após a volta

    Quem recebeu auxílio por acidente não pode ser demitido sem justa causa por um ano depois de retornar. Se foi, pode pedir reintegração ou os salários do período.

  • Indenização por danos morais

    Pelo sofrimento, pela dor e pela mudança na rotina causados pelo acidente, quando há responsabilidade da empresa.

  • Danos materiais e despesas

    Remédios, consultas, fisioterapia, transporte e a diferença entre o salário e o benefício do INSS.

  • Pensão em caso de sequela

    Quando o acidente deixa uma limitação permanente, parcial ou total, para o trabalho.

  • FGTS do período de afastamento

    A empresa continua obrigada a depositar o FGTS enquanto você está afastado por acidente.

Documentos que ajudam

Não precisa ter tudo para começar a conversa. O que você tiver já ajuda a entender o caso, e o resto a gente orienta a conseguir.

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se a empresa emitiu
  • Atestados, laudos, exames e receitas médicas
  • Carta de concessão ou extrato do benefício no Meu INSS
  • Carteira de trabalho (física ou digital) e últimos holerites
  • Fotos do local, do equipamento ou da lesão, se tiver
  • Nome e contato de colegas que viram o que aconteceu

Prazos

“Meu processo correu de forma rápida e obtivemos sucesso no final. Durante o processo tive sempre feedback sem precisar ligar ou ficar esperando.”

Naraavaliação no Google

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam.

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Se eu processar a empresa, posso ser demitido?

Esse é o medo mais comum, e é legítimo. Quem está afastado por acidente tem estabilidade de 12 meses depois de voltar, e a lei proíbe retaliação por buscar a Justiça. Muita gente também entra com a ação só depois de sair da empresa, dentro do prazo. A gente conversa sobre o seu momento e você decide com calma, sem pressa e sem pressão.

A empresa não emitiu a CAT. Isso me prejudica?

Não impede o seu direito. A CAT pode ser registrada por você, pela sua família, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu, e a relação entre o problema e o trabalho pode ser demonstrada por outros meios, como atestados, laudos, exames e testemunhas.

Já recebo auxílio do INSS. Ainda posso pedir algo da empresa?

Sim. O benefício do INSS e a responsabilidade da empresa são coisas diferentes. O INSS cobre parte da sua renda enquanto você está afastado. A empresa pode responder pela estabilidade, pelas despesas e por indenização quando houve falha na segurança do trabalho.

Quanto custa contratar o escritório?

Os honorários são combinados por escrito antes de qualquer ação. Na maior parte dos casos trabalhistas eles são calculados sobre o resultado, só ao final do processo. Na primeira conversa explicamos como funciona no seu caso.

Moro em outro estado. Vocês atendem?

Sim. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil. A ação corre no local onde você trabalhou, e todo o contato, os documentos e as assinaturas acontecem pelo celular.

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