Como funciona a estabilidade
A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A proteção não depende de a empresa saber da gravidez e não depende de a própria trabalhadora saber na hora da demissão. Vale para empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas e em contrato de experiência.
O que pode ser pedido
- Reintegração ao emprego
Voltar ao trabalho com o pagamento dos salários do período em que ficou fora.
- Indenização do período de estabilidade
Quando a volta não é possível ou desejada: salários, 13º, férias e FGTS até cinco meses após o parto.
- Licença-maternidade
Garantida pelo vínculo, com o salário-maternidade pelo INSS.
- Danos morais
Em situações de dispensa discriminatória, quando a empresa sabia da gravidez.
O que levar para a conversa
- Exame ou ultrassom com a data provável da concepção
- Termo de rescisão e comunicado da dispensa
- Carteira de trabalho digital com as datas do contrato
- Mensagens com a empresa sobre a gravidez, se houver
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

