Área de atuação · Estabilidade da gestante

Demitida grávida? A lei protege você e o bebê

Demitida grávida, mesmo sem a empresa saber? A lei protege do início da gestação até 5 meses após o parto.

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Como funciona a estabilidade

A Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto. A proteção não depende de a empresa saber da gravidez e não depende de a própria trabalhadora saber na hora da demissão. Vale para empregadas com carteira assinada, inclusive domésticas e em contrato de experiência.

O que pode ser pedido

  • Reintegração ao emprego

    Voltar ao trabalho com o pagamento dos salários do período em que ficou fora.

  • Indenização do período de estabilidade

    Quando a volta não é possível ou desejada: salários, 13º, férias e FGTS até cinco meses após o parto.

  • Licença-maternidade

    Garantida pelo vínculo, com o salário-maternidade pelo INSS.

  • Danos morais

    Em situações de dispensa discriminatória, quando a empresa sabia da gravidez.

O que levar para a conversa

  • Exame ou ultrassom com a data provável da concepção
  • Termo de rescisão e comunicado da dispensa
  • Carteira de trabalho digital com as datas do contrato
  • Mensagens com a empresa sobre a gravidez, se houver

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam.

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Descobri a gravidez depois da demissão. Ainda tenho direito?

Sim. O que vale é a data da concepção, não a data em que você ou a empresa souberam. Se a gravidez começou durante o contrato, inclusive no aviso prévio, a estabilidade existe.

Estava em contrato de experiência. Também vale?

Vale. O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é que a estabilidade da gestante se aplica também aos contratos por prazo determinado, como o de experiência.

Prefiro não voltar para a empresa. Posso só receber?

Em geral, quando a volta não é viável, a estabilidade se converte em indenização correspondente aos salários e direitos do período, do dia da dispensa até cinco meses depois do parto. Cada caso é avaliado.

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