Diarista ou empregada doméstica?
A diferença está na frequência. Quem trabalha na mesma casa em mais de dois dias por semana, de forma contínua, é empregada doméstica e tem vínculo de emprego, segundo a Lei Complementar 150/2015. Quem vai um ou dois dias por semana, em geral, é diarista, sem vínculo. A regra vale para faxineira, cozinheira, babá, cuidadora de idoso, motorista particular, jardineiro e caseiro.
O que a empregada doméstica tem direito
- Registro na carteira e eSocial
Com recolhimento do INSS e do FGTS pelo empregador.
- Jornada de 8 horas por dia e 44 por semana
O que passar disso é hora extra, com adicional. Trabalho noturno também tem adicional.
- Férias com um terço e 13º salário
Além do descanso semanal, de preferência aos domingos.
- Verbas da rescisão
Aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego quando a dispensa é sem justa causa.
- Estabilidade da gestante
Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Provas que ajudam
- Mensagens com a família combinando dias, horários e pagamento
- Comprovantes de Pix ou transferências recebidas
- Anotações próprias dos dias trabalhados
- Nome de vizinhos, porteiros ou outros profissionais que viram a rotina
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.
