Área de atuação · Doméstica e diarista

Doméstica e diarista: quando a casa vira emprego

Trabalha na mesma casa três ou mais dias por semana? A lei trata como empregada doméstica, com direito a registro, FGTS, férias e horas extras.

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Diarista ou empregada doméstica?

A diferença está na frequência. Quem trabalha na mesma casa em mais de dois dias por semana, de forma contínua, é empregada doméstica e tem vínculo de emprego, segundo a Lei Complementar 150/2015. Quem vai um ou dois dias por semana, em geral, é diarista, sem vínculo. A regra vale para faxineira, cozinheira, babá, cuidadora de idoso, motorista particular, jardineiro e caseiro.

O que a empregada doméstica tem direito

  • Registro na carteira e eSocial

    Com recolhimento do INSS e do FGTS pelo empregador.

  • Jornada de 8 horas por dia e 44 por semana

    O que passar disso é hora extra, com adicional. Trabalho noturno também tem adicional.

  • Férias com um terço e 13º salário

    Além do descanso semanal, de preferência aos domingos.

  • Verbas da rescisão

    Aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego quando a dispensa é sem justa causa.

  • Estabilidade da gestante

    Da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

Provas que ajudam

  • Mensagens com a família combinando dias, horários e pagamento
  • Comprovantes de Pix ou transferências recebidas
  • Anotações próprias dos dias trabalhados
  • Nome de vizinhos, porteiros ou outros profissionais que viram a rotina

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

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Trabalho dois dias por semana na mesma casa. Sou empregada doméstica?

Pela regra da lei (LC 150/2015), o vínculo doméstico existe quando o trabalho na mesma casa acontece em mais de dois dias por semana, ou seja, a partir de três. Com dois dias, em geral a relação é de diarista, sem vínculo. Cada caso tem detalhes, e vale conferir o seu.

Nunca fui registrada. Posso pedir os direitos de todo o período?

O reconhecimento do vínculo pode ser pedido na Justiça e alcança os valores dos últimos 5 anos, desde que a ação entre em até 2 anos depois da saída. O registro no eSocial e o recolhimento do INSS do período também entram no pedido.

Cuidadora de idoso ou babá têm os mesmos direitos?

Sim. Cuidador, babá, motorista particular, jardineiro e caseiro que trabalham para uma família, sem fim lucrativo, são empregados domésticos quando a frequência passa de dois dias por semana.

Outras áreas

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