O que deve entrar na rescisão
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado), ao 13º proporcional, às férias vencidas e proporcionais com um terço, à multa de 40% sobre o FGTS, ao saque do FGTS e às guias do seguro-desemprego. Em pedido de demissão ou justa causa, alguns desses itens não entram, e por isso a forma da saída faz muita diferença.
Onde costuma faltar valor
- Média de horas extras e comissões
Quem recebia valores variáveis deve ter a média refletida nas verbas da rescisão.
- Férias vencidas em dobro
Quando o período de férias passou sem que fossem concedidas.
- FGTS incompleto
Depósitos que faltaram ao longo do contrato reduzem também a multa de 40%.
- Acordo de demissão sem as condições da lei
O chamado acordo para sacar o FGTS tem regras próprias, e fora delas pode ser questionado.
Documentos que ajudam
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante do pagamento
- Últimos holerites e extrato do FGTS
- Carteira de trabalho digital com as anotações
- Comunicação da dispensa, por escrito ou mensagem
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

