Quando existe hora extra
A jornada padrão é de 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso é hora extra, com adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal, ou 100% em domingos e feriados, salvo regra mais favorável da sua categoria. Também contam como extras o intervalo de almoço que não era respeitado, o tempo à disposição antes e depois do expediente e o trabalho em casa fora do horário, quando era exigido.
O que pode ser pedido
- Horas extras dos últimos 5 anos
Com o adicional e os reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.
- Intervalo de almoço suprimido
Quando o intervalo era menor do que o devido ou não existia.
- Adicional noturno
Para o trabalho entre 22h e 5h, com a hora reduzida prevista em lei.
- Banco de horas irregular
Horas que deveriam ter sido compensadas e não foram.
Provas que ajudam
- Cartões ou espelhos de ponto, se tiver cópia
- Mensagens de trabalho enviadas ou recebidas fora do horário
- Escalas, e-mails e registros de acesso ou de sistema
- Nome de colegas que faziam o mesmo horário
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.