Área de atuação · Reversão de justa causa

Justa causa sem motivo real pode ser revertida

Justa causa sem motivo real pode ser revertida, com as verbas da rescisão.

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Quando a justa causa não se sustenta

A justa causa é a punição mais grave do contrato de trabalho e só vale para faltas graves previstas em lei, como desídia reiterada, abandono de emprego, agressão ou ato de improbidade. Para ser válida, ela precisa ser imediata, proporcional à falta e aplicada uma única vez pelo mesmo fato. Justa causa por uma falta leve, por fato antigo, sem advertências anteriores ou sem prova costuma ser revertida.

O que você recupera com a reversão

  • Aviso prévio e multa de 40% do FGTS

    Que não são pagos na justa causa.

  • Saque do FGTS e seguro-desemprego

    Liberados com a mudança da modalidade da dispensa.

  • 13º e férias proporcionais

    Com o terço constitucional.

  • Indenização por danos morais

    Quando a acusação foi injusta e expôs você, por exemplo com acusação de furto sem prova.

O que levar para a conversa

  • Carta ou comunicado da dispensa com o motivo alegado
  • Advertências e suspensões anteriores, se existiram
  • Mensagens, e-mails ou documentos sobre o fato alegado
  • Nome de colegas que presenciaram a situação

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam.

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Quem precisa provar a justa causa?

A empresa. É ela que acusa, então é ela que precisa demonstrar a falta grave, de forma clara e com provas. Dúvida sobre o que aconteceu costuma beneficiar o trabalhador.

O que acontece se a justa causa for revertida?

A dispensa passa a valer como sem justa causa. Isso libera aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e 13º e férias proporcionais, além de retirar a anotação negativa da sua vida profissional.

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