Quando existe vínculo de emprego
A lei olha para a realidade, não para o papel. Se você trabalhava de forma contínua, pessoalmente, recebendo ordens e sendo pago por isso, existe vínculo de emprego, com ou sem carteira assinada. Vale para quem nunca foi registrado, para quem foi registrado depois de meses de trabalho e para quem foi contratado como PJ, MEI ou “freelancer” mas tinha rotina de empregado.
O que pode ser pedido
- Registro na carteira com a data correta
O reconhecimento do vínculo gera a anotação na carteira de trabalho e o recolhimento do INSS do período, o que conta para a aposentadoria.
- FGTS de todo o período
Com a multa de 40% se a saída foi sem justa causa.
- Férias com um terço e 13º salário
De todos os anos trabalhados dentro do prazo de cobrança.
- Verbas da rescisão
Aviso prévio, saldo de salário e, se for o caso, liberação do seguro-desemprego.
- Horas extras e adicionais
Se a jornada passava do limite legal ou havia trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
Provas que fazem diferença
- Conversas de WhatsApp com o chefe, o RH ou os colegas
- Comprovantes de pagamento: Pix, transferências, recibos
- Escalas, folhas de ponto, fotos de uniforme ou crachá
- Nome e contato de colegas e clientes que viram você trabalhando
- Contrato de prestação de serviços ou MEI, se existir
Prazos
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.