Área de atuação · Insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade: risco tem adicional

Frio, ruído, produtos químicos ou risco de vida sem o adicional no holerite.

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Qual é a diferença

Insalubridade é a exposição a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites tolerados: frio, calor, ruído, umidade, produtos químicos, poeira, agentes biológicos. Periculosidade é a exposição a risco de morte: inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial e motocicleta no trabalho. Os dois geram um adicional sobre o salário, com percentuais fixados em lei, e a exposição conta também para a aposentadoria especial.

O que pode ser pedido

  • Adicional de insalubridade

    Em grau mínimo, médio ou máximo, conforme o agente e a perícia, com reflexos nas demais verbas.

  • Adicional de periculosidade

    Sobre o salário base, quando há exposição a risco de morte, mesmo que intermitente.

  • Diferenças de grau ou de base

    Quando a empresa paga o adicional, mas em grau menor que o devido ou sem os reflexos.

  • Informações para a aposentadoria especial

    PPP correto, que registra a exposição para o INSS.

O que ajuda a provar

  • Holerites, para ver se e quanto foi pago de adicional
  • PPP, LTCAT ou laudos da empresa, se você tiver acesso
  • Fichas de entrega de EPI
  • Descrição do seu posto: ambiente, produtos, máquinas e tempo de exposição
  • Nome de colegas do mesmo setor

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.

Perguntas frequentes

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Recebo EPI. Ainda assim posso ter direito ao adicional?

Depende se o equipamento elimina de fato o agente nocivo e se foi entregue, trocado e fiscalizado corretamente. Em muitos casos, como no frio de câmaras frigoríficas ou no ruído acima do limite, o EPI reduz mas não elimina o risco, e o adicional continua devido. A perícia é quem define.

Como se prova a insalubridade na Justiça?

Por perícia técnica no local de trabalho, feita por engenheiro ou médico do trabalho nomeado pelo juiz. Laudos da própria empresa (PPRA, PGR, LTCAT) e o PPP também ajudam, e você pode pedir o PPP ao sair da empresa.

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